terça-feira, 19 de outubro de 2010

DO CONSELHO DISCIPLINAR
      CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS
A Escola formará uma ou mais comissões disciplinares previamente compostas por no mínimo, um professor, um pai, um aluno, um funcionário, para o julgamento dos casos de indisciplina escolar;
A comissão Disciplinar se reunirá sempre que convocada pela direção e ou coordenação da escola, onde um membro da equipe gestora fará um breve relato escrito do acontecido, para a comissão, indicando os envolvidos.
 À comissão disciplinar compete:
      a) Analisar as ocorrências disciplinares submetidas à sua apreciação;
      b) Propor as Medidas Disciplinares cabíveis aos casos submetidos à sua apreciação;
      c) Acompanhar juntamente com a equipe gestora o cumprimento das Medidas Disciplinares aplicadas aos alunos;
      d) Emitir Parecer nos casos em que o aluno apresentar Recurso à aplicação de Medidas Disciplinares, e não havendo reconsideração, encaminhar o referido recurso a Secretaria Municipal de Educação ou Assessoria Pedagógica.
      e) Encaminhar relatórios à Promotoria de Justiça ou ao Conselho Tutelar sobre eventual recusa do Discente ou do seu Responsável em cumprir com as determinações do Conselho Disciplinar.

Procedimento de apuração de atos de indisciplina
         - O aluno encaminhado ao Conselho Disciplinar terá o direito de comparecer à Reunião para prestar esclarecimentos e defesa, acompanhado de seu representante legal, sendo notificado com uma antecedência mínima de 08 (oito) horas do inicio da reunião;
         - O aluno será notificado por escrito da decisão do Conselho Disciplinar podendo apresentar Recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
         - O Conselho Disciplinar deverá estar em conformidade com o Regimento Interno, o PPP, o Código de Ética, bem como, com o Estatuto da Criança e do Adolescente;

São considerados atos de indisciplina:
          - Vandalismo e depredação dos bens escolares;
         - Apresentar documentos falsos ou falsificar documentos da escola;
         - Pular para dentro ou para fora as grades e muros da escola;
         - Jogar objetos e fogos de artifício no ambiente escolar ou nos arredores;
         - Não uso de uniforme padronizado por 05 vezes no ano;
         - Não cumprimento dos horários escolares por 05 vezes no ano
         - Porte de armas;
         - Fazer uso indevido de qualquer tipo de aparelhos eletrônicos no ambiente escolar;
         - O uso ou venda de bebidas alcoólicas, fumo e drogas (tidas como ilegais pela Justiça Brasileira);

         Ausentar-se da aula ou da escola sem devida autorização do professor ou responsável;
         - Promover aglomerações no banheiro feminino ou masculino.
         - Recusar a submeter-se às avaliações apresentadas;
         - Pronunciar-se em nome da Escola sem permissão da Direção Escolar;
         - Promover confusão e atritos durante a execução das aulas, atos cívicos, filas e outros;
         - Usar de forma inadequada o material escolar disponível;
         - Promover atitudes que atentem contra a moral, religião, costumes, saúde física e qualquer manifestação preconceituosa e/ou discriminatória;
         - Jogar lixo onde não se deve;
         - A exploração sexual, prostituição e seu incentivo nos espaços escolares;
         - A coação para alcançar vantagens seja de professores ou de colegas;
         - Faltar às aulas sem justificativa;
         - Faltar com respeito com os membros da comunidade escolar;
         - outros.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
         - advertência oral;
         - advertência escrita
         - em consonância com os responsáveis, aplicação de medidas sócio educativas no âmbito escolar. (exemplos: atendimento na biblioteca e sala de informática, tomar leitura e tabuada, contar historia para os alunos, colaborar na higienização do ambiente escolar, cuidar da horta e jardim, organização de almoxarifado ou depósitos, digitação de trabalhos e textos, apresentação de trabalhos com temas educativos, organização de palestra para os alunos com tema de acordo com o ato indisciplinar ou infracional cometido, e outros)
         - encaminhamento para o conselho tutelar, instituições policiais (criança acima de 12 anos), ministério público, ao juizado da Infância e Adolescência,
         - outros.


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